Comunicado

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Prezados pais e responsáveis,


 
Em resposta à denominada “Carta Aberta” enviada por alguns pais, bem como a alguns outros questionamentos efetuados, vimos informar e salientar o que se segue:


 -> A Escola não cobra mensalidades. Conforme disciplina legal, há em vigor um contrato anual, que gera uma anuidade, e cujo pagamento se faculta seja feito, eventualmente, de forma parcelada. A natureza contratual significa que a concessão de desconto àqueles que parcelaram o valor impõe desvantagem a quem efetuou o pagamento integral da anuidade na ocasião da matrícula. Essa postura representaria injustiça, e seria antijurídica.


->A Escola é entidade filantrópica de direito privado - ou seja, a imposição de que conceda descontos representa ingerência prejudicial ao desempenho de sua função social.


->O caráter filantrópico da instituição também não permite margens de lucro ou de contenção de despesas que suportem descontos. Concedido a um, por questão de direito, esse benefício seria automaticamente extensivo a todos, gerando uma situação insustentável. Essa circunstância é formalmente explicitada na Planilha Orçamentária de Custos Escolares para 2020, encaminhada aos órgãos competentes.


->Como parte do tecido social, a Escola também foi duramente impactada pelos efeitos da pandemia, e teve de se adaptar. Esse processo significou, até agora, a aquisição de licenças institucionais do Microsoft Office (oferecido gratuitamente a todos os estudantes), do Microsoft Teams, e de outros aplicativos necessários, bem como a realização de maciços investimentos na qualificação do corpo docente para a utilização das novas ferramentas.


->A preparação para o retorno às atividades presenciais também exige vultosos investimentos. A execução do Plano de Contingência, em cumprimento do Decreto nº. 55.292 de 04.06.2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, regulado pela Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº.01/2020, se traduz na realização de obras e aquisição de equipamentos para readequação dos espaços físicos da Escola. Todas essas despesas são extraordinárias, não tendo havido reflexo algum sobre o valor das parcelas da anuidade. Eventual aumento de mensalidade para o próximo ano letivo, refletindo essas despesas, também está sendo avaliado, para que tenha um menor impacto na vida de nossa comunidade educativa.


->À equação apresentada se soma considerável aumento da inadimplência, com impacto direto sobre as finanças da instituição. Daí, é possível concluir que é equivocada a ideia de que houve redução de despesas.


->Em função da complexidade do panorama educacional brasileiro, com entidades educativas de diferentes tamanhos, perfis sociais e destinações, no presente momento não há fundamentação jurídica para a imposição externa de descontos às instituições privadas de ensino. Existem em andamento junto ao Supremo Tribunal Federal, hoje, três ações que questionam a constitucionalidade dessa imposição: ADI6448, ADI6435 e ADI64523. Como lá argumentou a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades. Os pagamentos são, portanto, fundamentais para assegurar o seu funcionamento e a manutenção dessas atividades.


->Compreendendo a situação inédita e difícil pela qual passa toda a sociedade, e ciente de seu compromisso, a Escola oferece a todas as famílias o parcelamento dos valores devidos, com dispensa de juros de mora e multas.
 


Feitos estes esclarecimentos, e esperando sua compreensão, colocamo-nos a seu dispor e firmamo-nos.

 


Cordialmente,

 

Instituto Santa Luzia

Ir. Satiko Uyeno

Diretora

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